Submissões
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Casos Excepcionais - Avaliação de Desempenho
Após a recepção das listas nominais dos casos de Tratamento Excepcional na Avaliação de Desempenho, em resposta a Nota n.º 164/GAR-URNM/2025, de 28 de Fevereiro;
Nos termos dos números 2, 4 e 5 do artigo 42.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente da URNM e em conformidade com a fase n.º 5 do cronograma operacional do primeiro ciclo do processo;
O Vice-reitor para os Assuntos Científicas e Pós-Graduação, Prof. Doutor Bettencourt de Jesus Coxe Munanga, convocar os docentes impactados, para a sessão pública de apresentação oral do relatório de formação pós-graduada;
A avaliação dos docentes que se encontram nos casos de Tratamento Excepcional, proceder-se-á do seguinte modo:
- Aplicação do procedimento normal em relação ao ano em que estiveram em efectivo serviço;
- Relatório da actividade desenvolvida durante o período de formação;
- Apresentação oral do relatório, durante 20 minutos
- Os critérios de avaliação para os eixos referidos nas alíneas a) e b) encontram-se definidos na Tabela n.º 22.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente da URNM.
Os docentes seleccionados deverão submeter os seus relatórios, até ao dia 23 de Março de 2025, baseando-se no modelo adaptado, das monografias da URNM (disponível em https://uninjingambande.ed.ao/wp-content/uploads/2024/04/URNM_modelo_monografia_TFC_v2.0.docx);
A parte útil do relatório, que exclui a capas, sumário, listas, bibliografia e anexos, não deverá ser inferior a quatro páginas, nem exceder seis páginas;
Por fim, os suportes de apresentação deverão estar alinhados ao modelo institucional (disponível em https://uninjingambande.ed.ao/wp-content/uploads/2024/04/URNM_modelo_ppt.defesa_TFC_v2.0.pptx);
BRAIN.GAIN-Investigadores Angolanos no Estrangeiro
250 palavra do resumo
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